Solução |
Os Fundos de Pensões são as soluções por excelência do planeamento da reforma. No âmbito das empresas, os Fundos de Pensões são hoje encarados e utilizados como instrumentos de gestão de Recursos Humanos e da produtividade.
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Autonomia Patrimonial |
Constituem patrimónios autónomos afectos à realização de um ou mais planos de pensões, sendo os seus veículos naturais de financiamento. O facto de se constituírem como tal confere-lhes uma transparência e segurança ímpar, na medida em que não respondem pelos compromissos e vicissitudes das entidades que os gerem.
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Adequação |
São efectivamente o mais adequado veículo de financiamento de planos de reforma pela especificidade e transparência da sua gestão exclusivamente em função daquele objectivo, pela regulamentação e supervisão de que são objecto e pelo enquadramento fiscal mais favorável que proporcionam. Abrangem benefícios em caso de reforma por velhice, invalidez e sobrevivência, reforma antecipada ou flexibilizada e pré-reforma, doença grave, desemprego de longa duração e incapacidade permanente para o trabalho.
Distinguem-se de outros veículos de financiamento, designadamente dos seguros de vida, por, genericamente, constituírem patrimónios autónomos e terem uma estrutura de custos definida e transparente com encargos de gestão mais reduzidos, um enquadramento fiscal mais favorável e uma gestão integrada activo/passivo, muito especializada em certos casos de planos de pensões de benefício definido. Embora não o aconselhe, dadas as características de longo prazo dos fundos de pensões, a Banif Açor Pensões pode desenhar soluções de garantia de capital ou de taxa mínima de rendibilidade.
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Segurança |
As receitas e despesas dos fundos estão perfeitamente enquadradas por lei e especificadas nos contratos. Os resultados de gestão são também próprios dos respectivos fundos e não são objecto de repartição por quaisquer outros. Os rendimentos são obrigatoriamente objecto de reinvestimento.Como patrimónios autónomos têm balanço individualizado.
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Inexistência de Contribuições Mínimas |
Quando os Fundos de Pensões se constituem como instrumentos de gestão colectiva de poupança/investimento, promovidos por empresas e associações (Associados do Fundo), fazem habitualmente recair sobre estas a responsabilidade de proceder à colecta das contribuições facultativas dos seus colaboradores (Participantes do Fundo), por onsentimento destes, a partir dos respectivos ordenados, com entrega directa ao Fundo. A não existência de valores mínimos de subscrição, permite aos Participantes adequar o montante das suas contribuições facultativas, ajustando-o tanto ao objectivo do seu programa de planeamento complementar de reforma como à sua capacidade económica e financeira enquanto contribuintes.
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Encargos de Gestão mais reduzidos |
Ao permitirem custos de gestão substancialmente inferiores aos dos planos/programas individuais de reforma, com importante redução ou mesmo anulação de alguns encargos, acrescentam valor económico e financeiro ao investimento das respectivas contribuições efectuadas.
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Enquadramento Fiscal mais favorável |
O enquadramento fiscal beneficia os fundos de pensões tanto para as empresas (Associados) promotoras e contribuintes, como para os seus colaboradores (Participantes) e também contribuintes.
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Utilização pelas Empresas |
Quando promovidos por empresas, a favor dos seus colaboradores, os fundos de pensões devem ser encarados e utilizados como importantes ferramentas de gestão de recursos humanos:
- ao promoverem e incentivarem o planeamento da reforma dos seus colaboradores, acrescentam valor ao papel dos empregadores como 2º pilar do sistema de segurança social e são factores de estabilidade social de bem-estar socioprofissional;
- ao contribuírem para uma melhor gestão dos factores de captação, retenção ou libertação de recursos humanos, da produtividade e da política de remuneração, na medida em que, incorporados na política salarial e na de recompensa ao mérito, integram-se na gestão activa e estratégica dos recursos humanos com vantagem económico-financeira, quer para as entidades patronais, quer para os seus colaboradores;
- ao concorrerem para um planeamento económico e fiscal mais eficaz, uma vez que a isenção de encargos com Segurança Social, o equadramento do custo em sede de IRC e a dedução à colecta de IRS, permitem estratégias de atribuição de benefícios com menor custo ou, em alternativa, a fixação do custo com a majoração dos benefícios a conceder.
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