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Enquadramento Jurídico Fiscal


 

 
Enquadramento Fiscal

 
  
Código do Imposto Sobre o Rendimento Das Pessoas Singulares (CIRS) 

Artigo 2 .º ( nº3, b), nº3) - Rendimentos de Categoria A

Artigo 5.º -  Rendimentos de Categoria E

Artigo 7.º - Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos de Categoria E

Artigo 11.º - Rendimentos de Categoria H

Artigo 53.º - Pensões

Artigo 54.º - Distinção entre Capital e Renda

Artigo 71.º - Taxas Liberatórias 

Artigo 78.º - Deduções à Colecta 

Artigo 100.º - Retenção na Fonte-Remunerações não fixas

 
Código do Imposto Sobre o Rendimento Das Pessoas Colectivas 

Artigo 18.º - Periodização do lucro tributável

Artigo 23.º - Custos ou Perdas

Artigo 43.º - Realizações ou utilidade social

 

Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

Artigo 16.º- Fundos de Pensões e Equiparáveis

Artigo 18.º - Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social

Artigo 21.º - Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma