Enquadramento Fiscal
Artigo 2 .º ( nº3, b), nº3) - Rendimentos de Categoria A Artigo 5.º - Rendimentos de Categoria E Artigo 7.º - Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos de Categoria E
Artigo 2 .º ( nº3, b), nº3) - Rendimentos de Categoria A
Artigo 5.º - Rendimentos de Categoria E
Artigo 7.º - Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos de Categoria E
Artigo 53.º - Pensões
Artigo 54.º - Distinção entre Capital e Renda
Artigo 71.º - Taxas Liberatórias
Artigo 78.º - Deduções à Colecta
Artigo 100.º - Retenção na Fonte-Remunerações não fixas
Artigo 18.º - Periodização do lucro tributável Artigo 23.º - Custos ou Perdas Artigo 43.º - Realizações ou utilidade social
Artigo 18.º - Periodização do lucro tributável
Artigo 23.º - Custos ou Perdas
Artigo 43.º - Realizações ou utilidade social
Artigo 16.º- Fundos de Pensões e Equiparáveis Artigo 18.º - Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social Artigo 21.º - Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma
Artigo 16.º- Fundos de Pensões e Equiparáveis
Artigo 18.º - Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social
Artigo 21.º - Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma